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INTERNAÇÃO FORÇADA

O QUE É A INTERNAÇÃO FORÇADA

Observamos que cada vez mais aumentam o número de pessoas que se tornam viciadas em drogas, álcool e dependem de intervenções da família como a internação forçada.

Essas pessoas acabam desenvolvendo transtornos mentais em decorrência do abuso de substâncias ilícitas, tornando a sua convivência um risco a sociedade e a sua família.

Mesmo sem uma ordem judicial é possível realizar uma intervenção de um familiar viciado em drogas e bebida alcoólica pois a lei o considera incapaz contudo precisa-se observar alguns fatores.

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Clinica de recuperação em são paulo

O QUE DIZ A LEI SOBRE INTERNAÇÃO FORÇADA

A Lei 10.216/2001 em seu artigo 6º, Parágrafo único, inciso II , a internação involuntária é possível, desde que seja feito laudo por um médico onde é detalhado o transtorno mental, ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Podendo ser solicitada por terceiro familiar diante do quadro de pessoa em risco e sem controle sobre sua vida (vida social impraticável) ou por medida judicial:

“Art. 6º – A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça”.

Não é possível internar um familiar sem que ele tenha problemas com drogas, álcool ou transtornos mentais.

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Veja a jurisprudência:

“DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR USUÁRIA DE DROGAS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LA. CONDUÇÃO FORÇADA PARA AVALIAÇÃO.

1. Tratando-se de pessoa agressiva e violenta e, ao que tudo indica, dependente químico, é cabível pedir aos entes públicos a sua avaliação e, caso constatada a necessidade, a internação compulsória e o fornecimento do tratamento adequado, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida.

2. É cabível o pleito de internação psiquiátrica compulsória, com determinação de uso de força policial caso necessário, quando o dependente químico se nega a se submeter ao tratamento médico.

3. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de pessoa cuja família não tem condições de custear.

4. Há exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir o direito à saúde.

5. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF. Recurso provido.” (TJRS – Agravo de Instrumento nº 0142767-03.2013.8.21.7000; SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES; Data do julgamento: 04/07/2013).

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A clínica de recuperação de drogados ou comunidade terapêutica de tratamento para a droga e álcool deve fornecer um laudo dos médicos aos familiares da pessoa dependente quimico (dependentes alcoólicos).

No laude deve constar o período adequado para o tratamento, respeitando tempo mínimo necessário para que o adicto tenha condições de retornar ao convívio com a família e a sociedade.

Assim os familiares poderão tomar medidas judiciais que forem necessárias para resguardar os bens materiais do drogado em tratamento.

O QUE É INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

É a internação que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros.

Muitas famílias sofrem com caos que a droga e a bebida alcoolica traz para a vida do usuário de drogas.

Afinal elas podem destruir o que uma pessoa foi e causar novas comorbidades em decorrência dela como a bipolaridade, depressão e outros problemas mentais.

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A família ajuda no tratamento alcool e drogas

Geralmente o usuário de drogas está tão imerso no seu mundo que não aceita a necessidade de ajuda e sua condição clínica.

Internar involuntariamente serve para tratar a síndrome de abstinência e surtos psicóticos que colocam em risco a vida do próprio indivíduo e de seus familiares

Não devemos ver a internação apenas como um processo de desintoxicação, pois essa é uma visão simplista e irreal do que acontece.

Similarmente dizemos que a internação permite o adicto a passar pela desintoxicação para assim, com o pensamento mais claro, avaliar o tipo de vida que vem levando

Visto isso e junto a profissionais especializados começar a tratar os motivos pelos quais o dependente quimico volta a usar as drogas ou álcool.

A dependência química se trata de um quadro bio-psico-social e internar ajuda no processo de reconhecimento da doença, permitindo assim que o paciente retorne ao seu convívio familiar.

A principio não existe motivação do paciente (dependente quimico e dependentes alcoólicos), mas após a desintoxicação passam a se auto analisar e entender que precisam de ajuda.

Essa é uma uma doença grave e que precisa de tratamento, por isso a importância de uma equipe para ajudar no processo.

O papel da família na conscientização da doença

A família faz parte do tratamento, pois o paciente encontrará nela suporte para mudar sua vida.

Psiquiatras afirmam que os parentes precisam conhecer a doença e saber que não se trata de falta de caráter.

Fundamental mostrar que a internação não é uma punição, mas sim um tratamento.

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Quem pode solicitar a internação involuntária?

A internação involuntária precisa do pedido de um familiar ou responsável legal.

Na falta deste será necessário um servidor público da área de saúde, de assistência social ou do (Sisnad) fazer a solicitação.

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O TRATAMENTO POR INTERNAÇÃO FORÇADA FUNCIONA?

Segundo o National Institute on Drug Abuse (EUA), instituição de grande renome no mundo, a internação forçada funciona tanto quanto o tratamento de um paciente voluntário.

Nos princípios de um tratamento eficaz constantes no texto de publicação Principles of Drug Addiction Treatment: A Research-Based Guide (Princípios do Tratamento do Vício em Drogas: Um Guia Baseado em Pesquisa) diz que:

“o tratamento não precisa ser voluntário para ser eficaz. Sanções ou incentivos impostos pela família, ambiente de trabalho ou pelo sistema judicial podem aumentar significativamente a taxa de internação e de permanência – e finalmente o sucesso das intervenções de tratamento”.

O QUE É INTERNAÇÃO COMPULSORIA

No caso de internação forçada compulsória sobretudo não é necessária a autorização do adicto e nem do familiar.

O artigo 9º da lei 10.216/01, diz que havendo um pedido formal feito por um médico, onde ateste que a pessoa não tem domínio sobre sua condição física e psicológica , um juiz competente poderá determinar a internação compulsória.

Se trata de uma exceção e não regra, e durante esse processo são seguidos protocolos existentes na área de saúde e também na garantia dos direitos humanos e direitos individuais dos adictos

COMO FUNCIONA A REMOÇÃO PARA A CLÍNICA

VEJA NO SITE DO GOVERNO DE SÃO PAULO SOBRE AS MEDIDAS TOMADAS SOBRE A INTERNAÇÃO FORÇADA COMPULSÓRIA

1 comentário em “INTERNAÇÃO FORÇADA”

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